Autoriza a extinção do Núcleo de Planejamento Regional S/A – NUPLAN e dá outras providências.

Promulgação: 09/09/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Planejamento Regional

LEI Nº 10.554, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza a extinção do Núcleo de Planejamento Regional S/A – NUPLAN e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 296/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN, sociedade de economia mista, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 10.115, de 24 de maio de 2012, observadas as disposições legais pertinentes.

 

Parágrafo único. As atribuições desempenhadas pela NUPLAN serão transferidas à Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG.

 

Art. 2º  A liquidação da NUPLAN ocorrerá de acordo com a legislação federal que rege as sociedades anônimas e com seus respectivos estatutos.

 

Art. 3º  Pago o passivo, o ativo remanescente, composto de bens móveis e imóveis, integrantes do acervo da NUPLAN, será revertido ao patrimônio do município de Sorocaba, após o devido inventário, a cargo da SPG.

 

Art. 4º  O Município sucederá a NUPLAN nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes relativas a acionistas minoritários, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, mediante decreto, sobre a nomeação do liquidante, prazos e modo da liquidação, bem como a execução dos convênios e contratos em vigor, celebrados pela NUPLAN, podendo, inclusive, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.

 

Art. 5º  Os servidores cedidos à NUPLAN retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da SPG, para realocar os recursos orçamentários da sociedade em extinção, objetivando a cobertura de eventuais despesas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.