Dispõe sobre denominação de “WALDOMIRO DE ARRUDA MARINS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.556, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “WALDOMIRO DE ARRUDA MARINS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 290/2013 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “WALDOMIRO DE ARRUDA MARINS”, a via conhecida como Estrada do Cáppio, que se inicia da Rua Maria Dolores Piaia Lorato e termina na Chácara Pedrazul (propriedade particular), no Bairro da Caputera, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1916 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.