Dispõe sobre denominação de “CECILIA PEREIRA DINI” a uma creche municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.559, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “CECILIA PEREIRA DINI” a uma creche municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 297/2013 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CECILIA PEREIRA DINI” a creche municipal localizada na região da Vila Hortência, especificamente à Rua Lourenço Molineiro, Jardim Isabel, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita - 1947 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.