Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos na área de educação, e dá outras providências.
LEI Nº 10.587, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos na área de educação, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 340/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para aquisição de equipamentos da área de educação.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente Convênio, sob a dotação orçamentária nº 10.04.00 4.4.90.52.00 12 361 2022 1564 R$ 1.400.000,00, em ação denominada Funcionamento da Educação Fundamental.
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado no art. 2º, desta Lei, será efetuada mediante a utilização do seguinte recurso:
Emenda Parlamentar ao Orçamento Estadual sob a rubrica..................R$ 1.400.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.