Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba – Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.
LEI Nº 10.588, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba – Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 328/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA – MERCADO MUNICIPAL, visando à conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e da área de entorno, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Os encargos que o Município vier a assumir no referido convenio correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, sob a rubrica nº 20.01.00 3.3.90.39.00 04.122.6013.2430.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.