Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba – Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.

Promulgação: 02/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 10.588, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Associação dos Mercadores de Sorocaba – Mercado Municipal, visando a conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e dá área de entorno e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 328/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MERCADORES DE SOROCABA – MERCADO MUNICIPAL, visando à conservação, manutenção e administração do Mercado Municipal e da área de entorno, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°  Os encargos que o Município vier a assumir no referido convenio correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, sob a rubrica nº 20.01.00 3.3.90.39.00 04.122.6013.2430.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2013.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.