Amplia e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 10.590, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

 

Amplia e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 253/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  O cargo de Secretária Escolar passa a ser denominado Secretário de Escola com súmulas de atribuições e provimento na forma do Anexo II desta Lei, mantida jornada e classe salarial.

 

Art. 3º  VETADO.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.