Amplia e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e dá outras providências.
LEI Nº 10.590, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
Amplia e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 253/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O cargo de Secretária Escolar passa a ser denominado Secretário de Escola com súmulas de atribuições e provimento na forma do Anexo II desta Lei, mantida jornada e classe salarial.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.