Dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração de quiosque para loja de souvenir no Zoológico Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.597, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração de quiosque para loja de souvenir no Zoológico Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 245/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder administrativamente, a título oneroso, mediante licitação na modalidade concorrência pública, o uso para exploração de quiosque para loja de souvenir no Zoológico Municipal.
Art. 2º O prazo da concessão deverá ser definido no edital de licitação, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
Art. 3º A concessão administrativa será outorgada somente a pessoa jurídica ou firma individual portadora de CNPJ, em cujo objeto social esteja incluído a atividade definida no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Do edital de licitação, além de exigências previstas na legislação e de outras que forem julgadas pertinentes pela Prefeitura, deverão constar, entre as condições gerais do contrato, as seguintes obrigações da concessionária:
I - não utilizar a área para fins diversos do estabelecido no art. 1º desta Lei;
II - não ceder, no todo ou em parte, a área objeto da concessão a terceiros, a que título for;
III - adequar a área objeto da concessão para instalação e funcionamento da atividade prevista no art. 1º desta Lei, em consonância com as determinações constantes do edital de licitação;
IV - apresentar, para aprovação dos órgãos técnicos da Prefeitura, o projeto e memorial das adequações da área objeto da concessão, a qual deverá atender às exigências legais pertinentes, bem como realizá-las e concluí-las no prazo previsto no edital;
V - zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras e serviços que se fizerem necessários para sua manutenção;
VI - arcar com todas as despesas decorrentes da concessão de uso prevista nesta Lei, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento, bem como com eventuais taxas e tarifas;
VII - responder por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários, a terceiros e ao patrimônio natural, científico, histórico, cultural e paisagístico do Zoológico Municipal, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade;
VIII – esta concessão será de até duas empresas.
Art. 5º Todas as benfeitorias realizadas para a exploração de quiosque para loja de souvenir, objeto da concessão administrativa para o uso constante no art. 1º desta Lei ficarão, de imediato, incorporadas à área afetada ao Zoológico Municipal de Sorocaba, de pleno direito.
Art. 6º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e no instrumento de concessão.
Art. 7º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços e trabalhos a cargo da concessionária.
Art. 8º A extinção ou dissolução da empresa concessionária, a alteração do destino da área, o inadimplemento de qualquer prazo fixado, a inobservância das condições e obrigações estatuídas nesta Lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão, implicarão sua automática rescisão, revertendo a área ao Município e incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, a qualquer título, o mesmo ocorrendo findo o prazo da concessão.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.