Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CARLOS DE FREITAS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.600, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CARLOS DE FREITAS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 311/2013 – autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOSÉ CARLOS DE FREITAS” a via que se inicia na Rua Serafim Banietti, altura do nº 870, no Recreio dos Sorocabanos, e termina na Rua Atílio Silvano, altura do nº 1803, no Jardim Maria Eugênia, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1942-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.