Dispõe sobre denominação de “FLÓRA PERICH METIDIERI” a um Parque Linear de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.605, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “FLÓRA PERICH METIDIERI” a um Parque Linear de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 351/2013 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “FLÓRA PERICH METIDIERI” o Parque Linear localizado entre as Avenidas Santa Cruz e Doutor Luiz Mendes de Almeida, como mostra o mapa 3 – Sistema Viário Principal, constante da Lei nº 8.181, de 05/06/2004, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1897/1955”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.