Dispõe sobre a denominação de “NELSON ONOFRE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.625, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a denominação de “NELSON ONOFRE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 375/2013, de autoria do Vereador Saulo da Silva
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “NELSON ONOFRE” a Rua 8, localizada no Jardim Santa Rosa, que se inicia na Rua Dulce M. Pacheco e termina na Avenida Fúlvio Claudio Biazzi, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1949 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 21 de novembro de 2013.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral
A presente Lei nº 10.625, de 21 de novembro de 2013, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 21 de novembro de 2013.
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.