Acrescenta artigo a Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre proibir a cobrança de estacionamento de parentes de pacientes em estacionamentos de hospitais que mantém convênio com a Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 27/11/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Trânsito

LEI Nº 10.635, DE 27 DE novembro DE 2013

 

Acrescenta artigo a Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre proibir a cobrança de estacionamento de parentes de pacientes em estacionamentos de hospitais que mantém convênio com a Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 289/2013 – autoria do Vereador GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta art. 2º-A, a Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º-A  Ficam esses hospitais obrigados a colocarem em local visível informação para a população de nossa cidade sobre a gratuidade estabelecida por esta Lei.”

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.