Dispõe sobre a divulgação dos serviços de parcelamentos das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.
LEI Nº 10.640, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a divulgação dos serviços de parcelamentos das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 263/2012 – autoria do Vereador José Apolo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o setor competente obrigado a divulgar a Lei nº 10.492, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento das tarifas de ligação de água e esgoto e dá outras providências.
Parágrafo Único. A divulgação deverá ser feita pela Internet, no “site” oficial do Município e, semanalmente, no Jornal do Município, bem como deverá afixar placas informativas de fácil leitura nas Casas do Cidadão e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.