Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Elço Batista de Oliveira e dá outras providências.
LEI Nº 10.649, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Elço Batista de Oliveira e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 388/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de Elço Batista de Oliveira no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 20.288/2013, a saber:
“Terreno constituído por parte da Área Institucional e parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado “Jardim Residencial Martinez” e parte de Área Dominial descrita na matrícula nº 17.279 - 1º ORI, nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º A servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de Elço Batista de Oliveira, situado no Jardim Residencial Martinez.
Art. 3º A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:
I – de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;
II – de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;
III – de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.
Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.