Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Elço Batista de Oliveira e dá outras providências.

Promulgação: 04/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.649, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013


Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Elço Batista de Oliveira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 388/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de Elço Batista de Oliveira no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 20.288/2013, a saber:

 

“Terreno constituído por parte da Área Institucional e parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado “Jardim Residencial Martinez” e parte de Área Dominial descrita na matrícula nº 17.279 - 1º ORI, nesta cidade, contendo a área de 153,50 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados, e cinquenta decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com o lote 1, quadra A-8, do Jardim Residencial Martinez, onde mede 2,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 31,00 metros, confrontando com a quadra F do Jardim Redenção; deflete à esquerda e segue 34,50 metros, confrontando também com a quadra F do Jardim Redenção; continua em reta 9,50 metros, confrontando com a Rua João Augusto Gomes; deflete à direita e segue 2,60 metros, confrontando com o remanescente da área descrita na matrícula nº 17.279; deflete à direita e segue 44,00 metros, confrontando também com o remanescente da área descrita na matrícula nº 17.279; continua em reta 2,30 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer do Jardim Residencial Martinez; deflete à direita e segue 34,50 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio e o remanescente da Área Institucional; ambos do Jardim Residencial Martinez, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

 

Art. 2º  A servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de Elço Batista de Oliveira, situado no Jardim Residencial Martinez. 

 

Art. 3º  A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:

 

I – de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;

 

II – de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

 

III – de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

 

Art. 4º  A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.