Dispõe sobre denominação de “DINEZ CRUZ” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.659, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “Dinez Cruz” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 465/2013 – autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Dinez Cruz” a praça pública, localizada na Rua Robina Cacielo Decária no Jardim Gutierres, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1936 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.