Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, e dá outras providências.

Promulgação: 13/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Cultura/ Esportes/ Lazer

LEI Nº 10.660, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 491/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para realização dos desfiles do Carnaval de 2014.

 

Parágrafo único. O valor a que se refere este artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES em 2 (duas) parcelas, na forma e datas a serem estabelecidas no respectivo convênio.

 

Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal para a Realização de Festejos Populares sob a rubrica 18.01.00 13.392 3009 2521 3.3.90.39.00 03.1000017 - R$ 250.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.660, de 13 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2013.