Dispõe sobre denominação de “PASQUALE MILONE” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.675, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre denominação de “PASQUALE MILONE” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 458/2013 – autoria do Vereador Mário marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA “PASQUALE MILONE” a área verde municipal constituída do jardim localizado em toda a extensão fronteiriça das Quadras “A”, “B” e “C” do Jardim Bandeirantes, que divide a Avenida São Paulo e a marginal desta, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome do homenageado, a expressão: “EMPRESÁRIO SOROCABANO: 1930 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.675, de 18 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 2013.