Dispõe sobre denominação de “GINES MARTINES GARCIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.680, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “Gines Martines Garcia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 431/2013 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “GINES MARTINES GARCIA” a Rua 08, localizada no Parque Empresarial das Mangueiras, que se inicia na Rua 07 e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1927/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.