Prorroga a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá outras providências.

Promulgação: 30/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Saúde

LEI Nº 10.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Prorroga a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 474/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

Parágrafo único. O prazo da prorrogação será contado a partir do dia 28 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Os cargos criados serão extintos imediatamente, assim que cessada a necessidade que os motivou.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.702, de 30 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.