Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Saúde Mental junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 10.718, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Saúde Mental junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 517/2013 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Coordenador de Saúde Mental, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde, com súmula de atribuições, requisitos, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho estabelecidos conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.1.2014