Institui o “Dia do Skatista” e a “Semana Municipal do Skatista” no município de Sorocaba e da outras providências.

Promulgação: 19/02/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 10.726, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Institui o “Dia do Skatista” e a “Semana Municipal do Skatista” no município de Sorocaba e da outras providências.

 

Projeto de Lei nº 354/2013 - autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba, o “Dia do Skatista”, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de agosto.

 

Parágrafo único. Anualmente, na mesma semana do mês de agosto, em que será celebrado o “Dia Municipal do Skatista, será também instituída a “Semana Municipal do Skatista”.

 

Art. 2º  A Semana Municipal do Skatista tem por finalidade:

 

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;

 

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte;

 

III - criar espaços para os skatistas discutirem questões locais relacionadas com o tema;

 

IV - viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte.

 

Art. 3º  A Semana Municipal do Skatista poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e em parceiras com outras entidades e/ou órgãos interessados.

 

Art. 4º  As comemorações referentes à “Semana Municipal do Skatista” de que trata esta Lei, passará a integrar o calendário oficial de eventos realizados no município de Sorocaba.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.2.2014.