Dispõe sobre a denominação de “JANDIRA BARRADA DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.740, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de “JANDIRA BARRADA DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 512/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JANDIRA BARRADA DA SILVA” a rua localizada no Bairro Terra Vermelha, que se inicia na Rua Benedito de Camargo e termina na Rua Joaquim Gregório de Oliveira, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1963 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.2.2014.