Dispõe sobre denominação de “PROFESSOR BENEDICTO CLETO” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.743, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Professor Benedicto Cleto” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 33/2014 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Professor Benedicto Cleto” a Unidade Escolar de Ensino Fundamental, Escola Municipal do Parque São Bento, localizada na Avenida Ipanema, 5353, Parque São Bento, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Professor Emérito – 1916-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.3.2014.