Dispõe sobre denominação de “PROFESSOR BENEDICTO CLETO” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 05/03/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.743, DE 5 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de “Professor Benedicto Cleto” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 33/2014 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Professor Benedicto Cleto” a Unidade Escolar de Ensino Fundamental, Escola Municipal do Parque São Bento, localizada na Avenida Ipanema, 5353, Parque São Bento, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Professor Emérito – 1916-1998”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 7.3.2014.