Dispõe sobre denominação de “LEONILDA CRUZ MALDONADO” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 10.753, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “LEONILDA CRUZ MALDONADO” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 510/2013 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “LEONILDA CRUZ MALDONADO” o Centro de Educação Infantil - CEI 101, localizado na Rua Nelson Henry Barbosa, 52, Vila Formosa, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1926/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.3.2014.