Dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências. (Avenida “Antonio Soares Aguiar”)

Promulgação: 19/03/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.760, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências. (Avenida “Antonio Soares Aguiar”)

 

Projeto de Lei nº 11/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Avenida “Antonio Soares Aguiar”, a Avenida “01”, do Jardim Residencial Villaggio Ipanema II, prolongamento que é da via de mesmo nome, com início na Avenida Antonio Soares Aguiar e término junto à Rodovia Emerenciano Prestes de Barros.

 

Art. 2º  Fica denominada Avenida “Sucupira”, a Rua “01”, do Jardim Residencial Villaggio Ipanema II, por ser prolongamento por oposição de via de mesmo nome, com início na Avenida I, do Jardim Residencial Villaggio Ipanema II e término junto à propriedade de Amilton Soares.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.