Autoriza a Prefeitura a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

Promulgação: 19/03/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.761, DE 19 DE MARÇO DE 2014

  

Autoriza a Prefeitura a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 450/2013 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a alienar, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Sérgio Candido Domingues, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 7.571/2010, a saber:

 

Local: Rua Cruz e Souza nº 15 – Árvore Grande – Sorocaba – SP.

 

Matrícula nº 167.554 do 1º ORI

 

Descrição: Um terreno situado à Rua Cruz e Souza, medindo de largura na frente 1,00 metro, largura nos fundos 11,00 metros e de comprimento de um lado 31,00 metros e de outro lado 30,00 metros, contendo uma casa construída de tijolos, coberta com telhas comuns, tendo o nº 15, tendo na frente um pequeno portão de madeira, construída nos fundos do terreno, contendo em seu interior 2 cômodos atijolados, sendo 1 sem forro, confrontando de um lado com a Avenida São Paulo, de outro com Joaquim de Arruda ou sucessores e pelos fundos com Darly Martins ou sucessores.

 

Art. 2º  A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma prevista no § 2º do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º  No imóvel descrito no art. 1º não será permitido rebaixo de guia para utilização de entrada e/ou saída de veículos para estacionamento, em virtude de que sendo o passeio de interesse público, pode o mesmo vir a ser utilizado como parada regular do transporte coletivo urbano.

 

Art. 4º  A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes e da mesma deverá constar também a exigência constante do art. 3º.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de março de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.