Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Bairro da Terra Vermelha e dá outras providências.

Promulgação: 15/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.782, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Bairro da Terra Vermelha e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 150/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento denominado Bairro da Terra Vermelha, totalizando a área de 2.379,73 m², conforme consta do Processo Administrativo nº 23.971/2013, a saber:

 

Local: Área Institucional do Loteamento Bairro da Terra Vermelha – Sorocaba – SP.

Matrícula nº 103.122 - 1º ORI

Descrição: “Terreno designado por Área 4, localizado no Bairro denominado “Terra Vermelha”, nesta cidade, contendo a área de 2.379,73 m², pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Rua Dr. Estácio de Coimbra e a Vila Santa Clara, desse ponto segue em reta na extensão de 74,52 metros, confrontando com a Rua Dr. Estácio de Coimbra; desse ponto segue em curva à direita num desenvolvimento de 12,29 metros; desse ponto segue em reta na extensão de 5,17 metros, confrontando em toda extensão com a Rua Nicácio Pires de Miranda; deflete à direita e segue em reta na extensão de 33,43 metros, confrontando com a área 01; deflete à direita e segue em reta na extensão de 54,39 metros, confrontando com a área 03; deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,10 metros, confrontando com a Vila Santa Clara; alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 2.379,73 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no Artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de Creche Escola no Bairro da Terra Vermelha.  

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista na alínea “a” do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - a construção da creche escola no imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do Convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de Julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014.