Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel e dá outras providências.

Promulgação: 15/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.784, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

 

Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 152/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", Inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 23.886/2013.

 

Local: Quadra G do loteamento Jardim Santa Isabel.

Transcrição nº 37.394 - 1º ORI.

Área: 6.503,00 m².

Descrição: “O perímetro do terreno tem início no ponto "1", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Lourenço Molineiro distante 20,20 metros, com azimute 277º 36' 38", do canto direito de quem olha para o imóvel de n° 105 da Rua Lourenço Molineiro e 13,02 metros, com azimute 239º 05' 03", do canto esquerdo de quem olha para o mesmo imóvel; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua Lourenço Molineiro, percorrendo a distância de 75,95 metros, com azimute de 135º 26' 49" até encontrar o ponto 2; daí deflete em curva à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Lourenço Molineiro, com a Rua Antônio Lopes Bravo com raio de 3,20 metros e desenvolvimento de 4,02 metros e ângulo central de 72° 01' 54", até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial projetado da Rua Antônio Lopes Bravo, percorrendo a distância de 19,40 metros, com azimute de 57º 50' 27" até encontrar o ponto 4; daí deflete em curva à esquerda e segue pelo alinhamento de divisa projetado com quem de direito, com raio de 60,84 metros e desenvolvimento de 50,50 metros, com azimute de 47º 34' 22" até encontrar o ponto 5; daí deflete em curva à direita e segue pelo alinhamento de divisa projetado com quem de direito, com raio de 6,14 metros e desenvolvimento de 9,78 metros, com azimute de 91º 10' 02" até encontrar o ponto 6; daí deflete em curva à direita e segue pelo alinhamento de divisa projetado com quem de direito, com raio de 88,46 metros e desenvolvimento de 97,49 metros, com azimute de 63º 09' 26" até encontrar o ponto 7; daí. deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento de divisa projetado com quem de direito, percorrendo a distância de 61,00 metros, com azimute de 56° 21' 28" até encontrar o ponto 1; início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 6,503,00 metros quadrados.”

 

Art. 2º  A construção da Creche Escola no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos.

 

I - em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal.

 

II - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.04.2014.