Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel e dá outras providências.
LEI Nº 10.784, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 152/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, na forma da alínea "a", Inciso I, do art. 111, da Lei Orgânica do Município, para construção de Creche Escola no Bairro Jardim Isabel, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 23.886/2013.
Local: Quadra G do loteamento Jardim Santa Isabel.
Transcrição nº 37.394 - 1º ORI.
Área:
Descrição: “O perímetro do terreno tem início no ponto "1", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Lourenço Molineiro distante
Art. 2º A construção da Creche Escola no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos.
I - em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal.
II - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.04.2014.