Dispõe sobre denominação de “RICARDO AUGUSTO NAZARÉ DOS SANTOS” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.793, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Ricardo Augusto Nazaré dos Santos” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 87/2014 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Ricardo Augusto Nazaré dos Santos” a Rua 01, localizada no Residencial Horto Florestal Villagio que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 09, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1961 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de abril de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.793 de 23 de abril de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 23 de abril de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.4.2014.