Dispõe sobre denominação de “MOACIR DIAS GONÇALVES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 07/05/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 10.802, DE 7 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de “MOACIR DIAS GONÇALVES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 506/2013 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada “MOACIR DIAS GONÇALVES” a Rua 07, localizada no Jardim Cruz de Ferro, que se inicia na Área Verde do Córrego sem denominação oficial e termina na Rua 03 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1949 – 2005”.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de maio de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.802 de 7 de maio de 2014,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 7 de maio de 2014.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014.