Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.208, de 6 de junho de 2010, que dispõe sobre a proibição de mudança de nome de Ruas e Avenidas de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.813, DE 12 DE MAIO DE 2014
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.208, de 6 de junho de 2010, que dispõe sobre a proibição de mudança de nome de Ruas e Avenidas de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 184/2014 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.208, de 6 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As novas denominações de Ruas não poderão ter homônimos total ou em parte das já existentes”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.813, de 12 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2014.
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.5.2014.