Dispõe sobre denominação de “Doutor LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.815, DE 14 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Doutor LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 146/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Doutor LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE” a Rua 01, localizada na Estrada Municipal Sorocaba – George Oeterer, que se inicia na Estrada Municipal Sorocaba – George Oeterer e termina em área de conservação ambiental, do Jardim Residencial Jardim, no Bairro da Olaria, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Procurador Municipal Emérito 1954/
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.5.2014.