Dispõe sobre denominação de “José Carlos Oliveira (Teco)” a um próprio público municipal situado em nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.816, DE 14 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “José Carlos Oliveira (Teco)” a um próprio público municipal situado em nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/2014 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “José Carlos Oliveira (Teco)” a um ginásio poliesportivo existente na Rua Salvador Leite Marques, nº 1030, localizado no Bairro do Éden, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1951 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.5.2014.