Dispõe sobre denominação de “MARIA APARECIDA ESCÁBIA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.825, DE 20 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “MARIA APARECIDA ESCÁBIA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 93/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA APARECIDA ESCÁBIA” a praça situada entre o Jardim Maylaski (Chalé Francês) e a Av. Afonso Vergueiro, na confluência com a Rua Souza Pereira.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1952/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.825, de 20 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.5.2014.