Acrescenta o § 2º- A, ao art. 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

Promulgação: 28/05/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Isenções

LEI Nº 10.841, DE 28 DE MAIO DE 2014

 

Acrescenta o § 2º- A, ao art. 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 187/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o “§ 2º-A” no art. 1o da Lei no 3.436, de 30 de novembro de 1990, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º...

 

(...)

 

§ 2º-A - Ficam isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área total não ultrapasse 54,00 m2 (cinquenta e quatro metros quadrados) pertencentes à pessoa física beneficiária de programa Federal, Estadual ou Municipal, para aquisição de habitação destinada à população que não possua outro imóvel no Município e o imóvel tenha o Valor Venal igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 1º de janeiro de 2015, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no Município anualmente e revisão da planta genérica de valores.”

 

Art. 2º  Para os efeitos desta Lei consideram-se conjuntos habitacionais de interesse social destinado à população de baixa renda, aqueles incluídos no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, após aprovação pelo órgão competente e pela instituição financeira autoriza pelo programa.

 

Art. 3º  O disposto na presente Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º  A isenção concedida nesta Lei terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. 

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.5.2014.