Dispõe sobre denominação das ruas do “Residencial Parque Castello 90” e dá outras providências.
LEI Nº 10.858, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre denominação das ruas do “Residencial Parque Castello
Projeto de Lei nº 207/2014 - autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Paraguaçu a Rua 01 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Gleba 03 e termina na Rua 08, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 2º Fica denominada Alameda Sapezal a Rua 02 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 01 e termina na mesma, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 3º Fica denominada Alameda Assis a Rua 03 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 02 e termina na mesma, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 4º Fica denominada Alameda Porto Alegre Rua 04 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 02 e termina na mesma, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 5º Fica denominada Alameda Quatá a Rua 05 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 06, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 6º Fica denominada Alameda Caramuru a Rua 06 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 05 e termina na Rua 01, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 7º Fica denominada Alameda Lutécia a Rua 07 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 08, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 8º Fica denominada Alameda Lins a Rua 08 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 07 e termina no cruzamento da Rua 25 com a Rua 26, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 9º Fica denominada Alameda Votuporanga a Rua 09 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua 08, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 10 Fica denominada Alameda São Bernardo a Rua 10 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 09, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 11 Fica denominada Alameda Ourinhos a Rua 11 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 08, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 12 Fica denominada Alameda Jaboticabal a Rua 12 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 08, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 13 Fica denominada Alameda Araraquara a Rua 13 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua 08, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 14 Fica denominada Alameda Bauru a Rua 14 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua 13, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 15 Fica denominada Alameda Avaré a Rua 15 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 17, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 16 Fica denominada Alameda Marília a Rua 16 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 15 e termina no cruzamento da Rua 08 com a Rua 25, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 17 Fica denominada Alameda Itu a Rua 17 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 15 e termina no cruzamento da Rua 15 com a Rua 23, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 18 Fica denominada Alameda Osasco a Rua 19 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 15 e termina na mesma, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 19 Fica denominada Alameda Itupeva a Rua 22 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 16, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 20 Fica denominada Alameda Barueri a Rua 23 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 17 e termina no cruzamento da Rua 34 com a Rua 24 do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 21 Fica denominada Alameda Manaus a Rua 24 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia no cruzamento da Rua 34 com a Rua 23 e termina na Rua 25, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 22 Fica denominada Alameda Guarujá a Rua 26 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia no cruzamento da Rua 08 com a Rua 25 e termina na Rua 25, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 23 Fica denominada Alameda Cabreúva a Rua 27 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 23 e termina na Rua 28, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 24 Fica denominada Alameda Sorocaba a Rua 28 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 27 e termina na Rua 29, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 25 Fica denominada Alameda São Paulo a Rua 29 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 28 e termina na Rua 27, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 26 Fica denominada Alameda Porto Feliz a Rua 33 do Residencial Parque Castello 90, que se inicia na Rua 08 nesta cidade e termina na Alameda 01, de um loteamento na cidade de Porto Feliz.
Art. 27 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 4 de junho de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.858 de 4 de junho de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 4 de junho de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.