Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição de equipamentos destinados a melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem “Vó Cida”, e dá outras providências.

Promulgação: 16/06/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP;  Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 10.868, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição de equipamentos destinados a melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem “Vó Cida”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 235/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de equipamentos destinados à melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem “Vó Cida”.

 

Art. 2º  Fica o MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 10.676, de 20 de dezembro de 2013), até o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, sob a rubrica orçamentária nº 4.4.50.42.00 8 244 4001, em ação a ser criada para atender o auxílio ao MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 3.3.50.43.00 8 244 4001 2210 1 1100000

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.6.2014.