Dispõe sobre denominação de “FRANCISCA DE LOURDES SILVA CAMARGO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.877, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Francisca de Lourdes Silva Camargo” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 434/2013 - autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “FRANCISCA DE LOURDES SILVA CAMARGO” a Rua 01, localizada no Parque Empresarial das Mangueiras, que se inicia na Avenida Comendador Camilo Júlio e termina na Rua 11, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1941/2003”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.877, de 23 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.