Dispõe sobre denominação de “ALBENEI PEDRO BELLATO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.879, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “ALBENEI PEDRO BELLATO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 195/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ALBENEI PEDRO BELLATO” a Rua 14, localizada na Estrada Municipal Sorocaba – George Oeterer, que se inicia na Rua 01 e termina em propriedade particular, do Jardim Residencial Jardim, no Bairro da Olaria, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1935 /1945”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.879, de 23 de junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.