Dispõe sobre denominação de “FAUSTO FERREIRA TELLES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.913, DE 24 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “FAUSTO FERREIRA TELLES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 220/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “FAUSTO FERREIRA TELLES” a Oficina do Saber – localizada no Parque Vitória Régia, ao lado da EM. Profª Norma Justa Dall’Ara”, na Rua Profª Eny Aparecida G. Chagas, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1925/2006”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.913, de 24 de julho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2014.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1.8.2014.