Dispõe sobre a denominação de “JANDIRA BARRADA DA SILVA” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.924, DE 30 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de “JANDIRA BARRADA DA SILVA” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 254/2014 - autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JANDIRA BARRADA DA SILVA” a Escola de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua Dr. Estácio Coimbra, s/n, no Bairro Terra Vermelha, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1963 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.851, de 2 de junho de 2014.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.