Dispõe sobre denominação de “Marinês Costa dos Santos” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.941, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Marinês Costa dos Santos” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 281/2014 - autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Marinês Costa dos Santos” a praça localizada na Rua Santo Minello, esquina com a Rua Milton Roza e as Ruas Calil Sallum e Rua Benedito Machado Filho, no Conjunto Habitacional Herbert Souza, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1955/2009”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.