Acrescenta art. 1º-A a Lei nº 10.821, de 20 de maio de 2014, que institui o “Dia do Agricultor Familiar” e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 29/08/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 10.944, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

Acrescenta art. 1º-A a Lei nº 10.821, de 20 de maio de 2014, que institui o “Dia do Agricultor Familiar” e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 230/2014 - autoria do Vereador Francisco Carlos Silveira Leite

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Acresce o art. 1º-A, na Lei nº 10.821, de 20 de maio de 2014, que com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A  Fica Instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, que será comemorada, anualmente, na mesma semana do mês de agosto em que se celebra o Dia do Agricultor Familiar.” 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVERIA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.