Dispõe sobre denominação de “PAULO ROBERTO LOPES” a uma área de lazer de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.945, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Paulo Roberto Lopes” a uma área de lazer de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 280/2014 - autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ Paulo Roberto Lopes” a área de lazer localizada na Rua Attilio Farsula, esquina com a Rua Jowala Singh, final da Rua Zemira Rosa, ambas no Parque Vitória Régia II, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1950/2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVERIA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.