Dispõe sobre denominação de “PADRE RICARDO DIAS NETO” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 01/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.949, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de “Padre Ricardo Dias Neto” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 274/2014 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “Padre Ricardo Dias Neto” um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual “Antonio Miguel Pereira Júnior”, no Bairro Central Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Padre Emérito de Sorocaba - 1951-2007”

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de 2008. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVERIA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.