Dispõe sobre denominação de “PADRE RICARDO DIAS NETO” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.949, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “Padre Ricardo Dias Neto” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2014 - autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Padre Ricardo Dias Neto” um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual “Antonio Miguel Pereira Júnior”, no Bairro Central Parque, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Padre Emérito de Sorocaba - 1951-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVERIA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.