Modifica a Redação do Anexo I-B, da Lei nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências (reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura)
LEI Nº 10.993, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Modifica a Redação do Anexo I-B, da Lei nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências (reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura).
Projeto de Lei nº 278/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente incluído no Anexo I-B, da Lei nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, o cargo de Engenheiro Civil I, que passa a contar com a seguinte redação:
“ANEXO I-B
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE
CARGO |
DE |
PARA |
ARQUITETO |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO CIVIL I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO MECÂNICO I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO SANEAMENTO I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I |
TS 10 |
TS 15 |
” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 3º As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014