Autoriza a Prefeitura a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

Promulgação: 12/11/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.003, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autoriza a Prefeitura a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 365/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a alienar, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Anderson Dias Braga, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.224/2013, a saber:

 

Local: Rua Capitão José Rodrigues da Silva – Vila Guilherme

 

Área – 237,28 m²

 

Matrícula nº 4.340 – 1º ORI

 

Descrição: Inicia se no vértice da divisa da parte do lote "5" onde se encontra construído o prédio nº 219 da Rua José Rodrigues da Silva propriedade de Anderson Dias Braga e o imóvel em questão, deste ponto segue no sentido horário na extensão de 31,14 metros, confrontando com a parte do lote "5" onde se encontra construído o prédio nº 219 da Rua José Rodrigues da Silva propriedade de Anderson Dias Braga, deflete à direita e segue em reta na extensão de 0,54 metros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 13,71 metros, confrontando em ambas as extensões com a propriedade de Jandira de Souza Salvador, deflete à direita e segue em reta na extensão de 33,55 metros, confrontando com a Prefeitura de Sorocaba, deflete à direita e segue em reta na extensão de 1,00 metros, confrontando com a Rua José Rodrigues da Silva, atingindo ai o ponto de inicio desta descrição e perfazendo uma área de 237,28 metros quadrados.

 

Art. 2º  A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma prevista no § 2º do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º  A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.