Autoriza a Prefeitura a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
LEI Nº 11.003, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza a Prefeitura a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 365/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a alienar, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Anderson Dias Braga, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.224/2013, a saber:
Local: Rua Capitão José Rodrigues da Silva – Vila Guilherme
Área –
Matrícula nº 4.340 – 1º ORI
Descrição: Inicia se no vértice da divisa da parte do lote "5" onde se encontra construído o prédio nº 219 da Rua José Rodrigues da Silva propriedade de Anderson Dias Braga e o imóvel em questão, deste ponto segue no sentido horário na extensão de
Art. 2º A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma prevista no § 2º do art. 111 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.