Altera dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.023, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 335/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Corregedor Geral do Município passa a ter o mesmo nível hierárquico administrativo de Secretário Municipal, com natureza de agente político e remuneração mediante subsídio, fixada pela Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o cargo de Corregedor Geral do Município passa a integrar o Anexo VI;
II - além das atribuições previstas no Anexo VI, aplicáveis a todos os Secretários Municipais, ficam incluídas aquelas descritas no Anexo IV-A, previstas para o cargo de Corregedor Geral do Município.
III - fica excluído dos Anexos III-A, III-C e V-A, o cargo de Corregedor Geral do Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.12.2014.