Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio para programa de cursos de qualificação e requalificação profissional, e dá outras providências.
LEI Nº 11.071, DE 26 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio para programa de cursos de qualificação e requalificação profissional, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 38/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a firmar Convênio com as entidades mencionadas no Anexo I, a fim de promover e executar cursos de qualificação e requalificação profissional relacionados no Anexo II, em Sorocaba.
Art. 2º O valor a ser pago em favor das conveniadas será de no máximo aquele pago por cursos de natureza idêntica ou assemelhada aos do Programa Federal denominado PRONATEC, consideradas a carga horária, conteúdo e complexidade da programática e, ainda, ferramental e locais apropriados ao perfeito desenvolvimento das atividades.
Parágrafo único. Os pagamentos serão realizados pelo número de alunos ativos nos cursos.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia das prestações de contas elaboradas pelas Conveniadas de todos os recursos recebidos por este instrumento.
Art. 4º Constatada fraude na execução do presente Convênio, os beneficiários estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.03.2015
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.071, de 26 de março de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2015.
MARCELA MORAIS CAMARGO MACHADO