Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio para programa de cursos de qualificação e requalificação profissional, e dá outras providências.

Promulgação: 26/03/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.071, DE 26 DE MARÇO DE 2015

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio para programa de cursos de qualificação e requalificação profissional, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 38/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a firmar Convênio com as entidades mencionadas no Anexo I, a fim de promover e executar cursos de qualificação e requalificação profissional relacionados no Anexo II, em Sorocaba.

 

 Art. 2º  O valor a ser pago em favor das conveniadas será de no máximo aquele pago por cursos de natureza idêntica ou assemelhada aos do Programa Federal denominado PRONATEC, consideradas a carga horária, conteúdo e complexidade da programática e, ainda, ferramental e locais apropriados ao perfeito desenvolvimento das atividades.

 

Parágrafo único. Os pagamentos serão realizados pelo número de alunos ativos nos cursos.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia das prestações de contas elaboradas pelas Conveniadas de todos os recursos recebidos por este instrumento.

 

Art. 4º  Constatada fraude na execução do presente Convênio, os beneficiários estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

ELIANA BRASIL DA ROCHA

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.03.2015

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.071, de 26 de março de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2015.

MARCELA MORAIS CAMARGO MACHADO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição