Dispõe sobre a garantia do direito dos pacientes ficarem com uma cópia da guia de encaminhamento médico nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.
LEI Nº 11.104, DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a garantia do direito dos pacientes ficarem com uma cópia da guia de encaminhamento médico nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.
Projeto de Lei nº 26/2015 – autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos pacientes em todas as Unidades Básicas de Saúde, Pronto-Atendimento e Unidades Pré-Hospitalares da Rede Municipal de Saúde, o direito de permanecer com uma cópia da guia de encaminhamento para consultas com especialistas, exames, cirurgias e laudos médicos.
Parágrafo único. Na cópia da guia de encaminhamento protocolizada deverá constar a data e o nome completo do funcionário responsável.
Art. 2º Os casos de violação ao direito previsto nesta Lei poderão ser encaminhados à Corregedoria Geral do Município para averiguação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais