Dispõe sobre denominação de “DOUTOR FERNANDO BIAZZI” a um próprio municipal, revoga expressamente a Lei nº 10.318, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
LEI Nº 11.154, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre denominação de “DOUTOR FERNANDO BIAZZI” a um próprio municipal, revoga expressamente a Lei nº 10.318, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 150/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “DOUTOR FERNANDO BIAZZI” a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada na Avenida Miguel José Gimenes nº 4.235, Bairro do Éden, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1943/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.318, de 29 de outubro de 2012.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa